TIRE SUAS DÚVIDAS
Perguntas Frequentes:
- Quem Deve Declarar Imposto de Renda 2018?
- Se você se enquadra em alguma dessas situações, deve entregar a declaração do Imposto de Renda 2018, confira:
- Recebeu rendimentos tributáveis (como salário, aposentadoria, aluguel) acima de R$ 28.559,70 em 2017;
- Recebeu rendimentos tributáveis (como salário, aposentadoria, aluguel) acima de R$ 28.559,70 em 2017;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança) acima de R$ 40 mil no ano de 2017;
- Teve ganho de capital na venda de bens, como imóvel ou veículo, por exemplo, no ano;
- Optou pela isenção de imposto na venda de imóvel residencial para compra de outro imóvel em até 180 dias;
- Possuía bens com valor total superior a R$ 300 mil;
- Teve receita bruta superior a R$ 142.798,50 com atividade rural em 2017;
- Realizou qualquer tipo de operação na Bolsa de Valores;
- Estava no exterior e passou a morar no Brasil em qualquer mês do ano de 2017;
- Quais documentos posso adiantar?
- Documentos que você já pode adiantar:
- CPF de dependentes maiores de 8 anos;
- Declaração do IR de 2017;
- Comprovantes de despesas com saúde;
- Comprovantes de despesas com educação (A Receita aceita somente os gastos com escolas de ensino infantil, médio, superior, pós-graduação e técnico);
*Despesas com cursos extracurriculares, como de curso de idiomas, reforço escolar ou cursinho preparatório para vestibular, e gastos com material escolar, por exemplo, não podem ser colocadas no Imposto de Renda.
- Comprovante de rendimentos no RH da sua empresa;
*As empresas devem entregar até o dia 28 de fevereiro aos funcionários o comprovante de rendimentos de 2017.
- Informe de rendimentos no site do seu banco;
- Documentos de compra ou venda de carros e imóveis;
- Guias de recolhimento do INSS de domésticos, recibos de aluguel, pensão alimentícia e outros;
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